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Gestão dos direitos dos titulares de dados

Introdução

Objetivo desta seção é oferecer uma abordagem para que as empresas realizem a gestão dos direitos dos titulares de dados, no MD2 Quality Manager.

De acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), todos os cidadãos são titulares de seus dados pessoais, que são individuais e intransferíveis. 

LGPD Art. 17. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.

O art. 18 da LGPD, estabelece que a qualquer momento o titular pode solicitar os direitos listados abaixo: 

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Titular dos dados, segundo Art. 5º, V, da LGPD, é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento

Processos aceleradores

A MD2 consultoria oferece  uma metodologia orientada a processo como sugestão ao clientes para gestão do programa de conformidade a LGPD. Os processos aceleradores estão especificados na imagem abaixo:


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Para a gestão dos direitos dos titulares existe o processo FP004 - Gestão de atendimento aos direitos dos titulares. Além dos processos aceleradores do programa de conformidade a LGPD, a MD2 também oferece uma metodologia orientada a processo para cada tipo de atendimento aos direitos dos titulares, conforme a imagem abaixo: 

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Os processos aceleradores estão disponíveis no módulo de processos do MD2 Quality Manager. Para mais detalhes sobre o módulo de processos, consulte o tópico 5 deste manual.

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Atendimento aos direitos do titular

Solicitação

O titular poderá realizar sua solicitação diretamente pelo portal do titular, de forma autenticada ou não autenticada. Para isso será necessário que a empresa tenha o portal do titular. 

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Para mais detalhes sobre o portal do titular, consulte o tópico 11 deste manual.

Além do portal, o titular dos dados poderá realizar as solicitações presencialmente, por telefone, por email, entre outros. Para essas modalidades o comitê registará diretamente no MD2 Quality Manager.

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Para a solicitação de um direito, o titular deverá preencher um formulário. Esses formulários são criados no módulo de ocorrências e publicados no portal do titular. 

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Para mais detalhes sobre como criar um formulário de ocorrências, consulte o tópico 8.1 deste manual.

Após preenchimento do formulário será gerado uma ocorrência no MD2 Quality Manager. No portal ficará registrado (área autenticada) todas a solicitações vinculadas ao titular dos dados. 

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Tratativa 

Cada ocorrência precisará ser tratada pela equipe de respostas aos direito do titular. O responsável pela tratativa poderá utilizar todos os recursos disponíveis no módulo de ocorrências. 

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Para mais detalhes sobre como realizar um tratamento de ocorrência, consulte o tópico 8.4 deste manual.

Realizadas todas as tratativas internas necessárias, através do MD2 Quality Manager será possível enviar um documento de resposta ao titular através do campo feedbacks da ocorrência.

As empresas que possuem o módulo governança MDM, podem utilizar a base unificada para responder as solicitações dos titulares. 

Para mais detalhes sobre o módulo Governança MDM, consulte o tópico 14 deste manual.

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Para os clientes que possuem o MDM é possível gerar relatórios automáticos para alguns direitos do titular. Para mais detalhes consulte o tópico 2.1 deste manual.

O documento de resposta será enviado para o portal do titular (Para os usuários autenticados) ou por email (para os usuários não autenticados). 

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